Portal do Beneficiário: Prova de Vida Anual
Aviso Importante sobre o seu Prazo
A Prova de Vida deve ser feita todos os anos, obrigatoriamente no mês do seu aniversário. Faça dentro do prazo para evitar que o pagamento do seu benefício seja bloqueado ou suspenso.
Abaixo, explicamos de forma simples o tempo que você tem para fazer o seu procedimento com tranquilidade:
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Este é o período correto para fazer a sua Prova de Vida. Você receberá uma carta explicativa em sua casa como lembrete, mas não precisa esperar ela chegar para fazer o procedimento.
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Se você esqueceu ou não conseguiu fazer no mês do aniversário, você terá até o dia 20 deste mês seguinte para regularizar a sua situação junto ao Instituto.
3
Se você deixar passar o mês do aniversário e também o mês seguinte sem fazer o procedimento, o pagamento do seu benefício será suspenso. O dinheiro só volta a ser liberado assim que você realizar a Prova de Vida.
Para facilitar o seu dia a dia, o IPREVI oferece três formas diferentes para você escolher a que achar mais fácil:
Basta ir até a nossa sede no centro de Viçosa com os seus documentos em mãos. Nós faremos tudo para você na hora e você já sai com o seu comprovante assinado impresso.
Se você ou algum familiar souber mexer no celular, abra o aplicativo gov.br, clique em "Serviços" e depois em "Prova de Vida". Siga as instruções na tela para fazer a validação com a câmera do celular, sem precisar sair de casa.
Ou Acesse Aqui
Se não puder ir ao instituto e não conseguir usar o aplicativo, você pode ir a um cartório, assinar uma Declaração de Vida com firma reconhecida por autenticidade e pedir para um familiar enviar a foto dela e dos seus documentos para o nosso WhatsApp oficial.
Seus Documentos Obrigatórios:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Certidão de Casamento ou União Estável (se for casado/a) ou Certidão de Óbito (se for viúvo/a), acompanhada dos documentos do cônjuge.
Documentos Extras (Apenas se você tiver dependentes):
- Filhos ou dependentes menores de 21 anos: Certidão de nascimento, RG e CPF do menor;
- Dependentes maiores inválidos: Termo de curatela, além do RG e CPF do dependente e do curador.