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O Iprevi

Histórico 

A aprovação pela Câmara Municipal de Viçosa da Lei nº 1.511/02, em 29/11/2002, definiu limites do Regime Próprio de Previdência Social aplicáveis aos servidores públicos e patrocinadores do Município. Assim, criava-se o Instituto de Previdência Municipal – IPREVI – estabelecendo-se objetivos e alcances do regime previdencial, dando um caráter novo ao sistema assistencial anteriormente existente. Com o apoio dos servidores, do Legislativo e do Executivo, a criação do IPREVI constituiu um passo importante, com mudanças favoráveis aos servidores. Como conseqüência imediata, eles deverão assumir um papel ativo no regime previdenciário municipal.

Os convites e as nomeações para as Diretorias Geral e Previdenciária foram realizados em janeiro de 2003, quando se iniciaram os contatos mais profundos com a legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, oriundo da Emenda Constitucional nº 20/98.

Em janeiro/fevereiro de 2003, foram iniciados os trabalhos de observação crítica da Lei nº 1.511/02, da Emenda Constitucional nº 20/98, da Lei Federal nº 9.717/98 e Resolução Normativa nº 4.992/99, da Lei 4.320/64, das Resoluções nº 2.651/99 e nº 2.652/99 do Conselho Monetário Nacional e da Lei Complementar nº 101/00 que trata da responsabilidade fiscal no serviço público. Certamente, abria-se diante dos três Diretores-Executivos do IPREVI um número enorme de leis, decretos, resoluções, portarias e instruções que, ao aproximarem o RPPS do Regime Geral de Previdência Social acrescentaram limites e normas distintas ou únicas ao RPPS.

Em 28 de fevereiro de 2003 foram empossados os membros do Conselho Municipal de Previdência, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Dava-se assim, mais um passo para institucionalizar um desejo político da comunidade expresso em plebiscito realizado com os servidores concursados, ocupantes de cargo efetivo. Reuniões com os representantes dos órgãos patrocinadores, o presidente do Sindicato dos Servidores e com membros da Caixa Econômica Federal (local e do GEPEV – Brasília) foram muito úteis para dirimir dúvidas iniciais e programar os primeiros passos administrativos da Diretoria Executiva.

Contamos com assessoramento financeiro com a Empresa Fernando Ferreira Calazans Advogados e associados, para dirimir acerca da gestão da carteira de investimentos, de acordo com a Política de Investimentos do Instituto e auxiliar o Comitê de Investimento e também assessoramento jurídico com o advogado Luís Cláudio Rodrigues Ferraz, para dirimir acerca das diversas áreas do Direito Público, notadamente no Direito Administrativo, Constitucional e Previdenciário.