O Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa, Minas Gerais, designado IPREVI é uma entidade fechada de previdência municipal, conforme Lei Municipal n°1.511, de 19 de novembro de 2002, a qual sofreu alterações em alguns artigos com a vigoração da Lei n° 1.634, de 23 de dezembro de 2004. Subordinado ao Regime Próprio de Previdência Social, tem por finalidade operar e administrar os planos de benefícios e de custeio previstos na Lei acima, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações, e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos legais e normativos pertinentes.
Prezado Servidor,
Durante muitos anos acreditamos que sempre estaríamos prontos e com recursos disponíveis para arcar com nossas aposentadorias e pensões. Mas, com o passar dos anos e com o conhecimento técnico do assunto, vimos que é preciso o esforço de todos, servidores e Governo para, desde já, garantir uma velhice digna e benefícios justos a todos.
Assim, em razão das alterações efetuadas na legislação previdenciária municipal, consideramos pertinente que os servidores públicos titulares de cargo efetivo, segurados do regime próprio de previdência social, estejam cientes dos seus direitos previdenciários, dos requisitos necessários para a obtenção de benefícios, e também de suas obrigações perante o plano previdenciário.
O nosso objetivo é a construção de um sistema de previdência economicamente sustentável e equilibrado e, sobretudo, perene